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Município de Alcácer do Sal reduz impostos sobre famílias e empresas

02-12-2010

Alcácer do Sal

A CM de Alcácer do Sal aprovou uma redução no IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis e na Derrama, que incide sobre o lucro tributável das empresas, mantendo uma taxa reduzida na comparticipação do IRS, que visa os rendimentos de pessoas singulares.

Com esta medida passa a ser ainda mais proveitoso escolher o concelho de Alcácer do Sal para viver ou investir.

A taxa de IMI ficou assim fixada em 0,4% e 0,6%, respectivamente para os imóveis urbanos e para imóveis urbanos já avaliados de acordo com a nova legislação.

Já a Derrama, foi fixada em 1,5% para a generalidade das empresas com sede no concelho, mas fixa uma taxa reduzida de 1,25% para as firmas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros, privilegiando as pequenas e médias empresas.

A participação fixa no IRS foi novamente fixada em 4%, um ponto percentual abaixo do máximo, mantendo a redução já em vigor no Município no ano passado.

Por outro lado, o Município volta este ano a abdicar da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, criada em 2004 e com reflexos nos consumidores de serviços de telecomunicações, Internet e televisão.

Em Alcácer do Sal esta redução gradual nos impostos foi iniciada em 2008, com a redução do IMI de 0,8% para 0,7% e prosseguida em 2009 com a quebra na taxa de Derrama e na comparticipação fixa no IRS. Em 2010, o Município volta a baixar as taxas, o que representa uma quebra nas suas receitas, mas é um sinal de solidariedade para com as famílias e as empresas, ao mesmo tempo que visa contribuir para atrair moradores e investimento e dinamizar a economia local, ao aligeirar a carga fiscal.