Lavandarias II
"Sinto-me lesado, pois para além de ser confrontado com esta falta de profissionalismo, gastei o dinheiro inutilmente e fiquei sem o blusão. Quem tem responsabilidade?"
"Entreguei, no mês passado, para limpeza, um blusão de marca numa lavandaria. Passada uma semana, fui contactado para comparecer na referida lavandaria, a fim de ser informado sobre o estado do blusão. No local, constatei que o mesmo estava completamente desfigurado e incapaz de ser usado novamente. Ao pedir responsabilidades por este prejuízo, fui informado pela gerente da empresa com as seguintes palavras: “Não pago um tostão, não me sinto responsável pelo sucedido”. Sinto-me lesado, pois para além de ser confrontado com esta falta de profissionalismo, gastei o dinheiro inutilmente e fiquei sem o blusão. Quem tem responsabilidade?"
Consumidor Identificado
Ao entregar uma peça de roupa para limpeza numa lavandaria, o consumidor está a celebrar um contrato de prestação de serviços, cabendo à lavandaria proceder à limpeza da roupa, mediante o pagamento do respectivo preço pelo consumidor.
A lavandaria tem o dever de respeitar aquilo que foi acordado entre as partes, e deve também tomar as precauções necessárias de forma a não danificar as peças de roupa, nomeadamente, seguindo as indicações de etiquetagem.
De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, este tem direito à qualidade dos bens e serviços. No momento em que o consumidor entrega a roupa para limpeza, o funcionário deve analisá-la e avaliar se ela pode ou não ser limpa. O funcionário deve também entregar ao consumidor um documento onde conste a descrição das peças recebidas, bem como as condições de entrega e os prazos previstos. Assim, se a lavandaria prestar um mau serviço, deverá reparar o dano que causar, por exemplo, através de nova limpeza; se isso não for possível, o consumidor poderá exigir a substituição da peça danificada por outra nova, do mesmo género e qualidade, ou pode ainda, fazer cessar o contrato, pedindo a restituição do dinheiro que tenha pago.
Para reclamar os seus direitos, o consumidor deverá enviar uma carta registada com aviso de recepção, dirigida à gerência, juntando comprovativo de que o serviço foi prestado pelo referido estabelecimento. No caso de pretender mais informações ou apresentar uma reclamação, o consumidor poderá ainda recorrer ao Gabinete de Atendimento Jurídico da DECO.
Sara Fonseca
(Jurista)