Novas Regras nos Saldos
Há novas regras nos saldos, promoções e liquidações.
Há novas regras nos saldos, promoções e liquidações. O alargamento do período de saldos é positivo, mas ainda insuficiente. Por um lado regulariza-se uma prática adoptada pelos comerciantes que antes da época de saldos, baixavam os preços usando termos como “reduções” e “ promoções”. Manter um período fixo para fazer descontos em nada beneficia os consumidores. As lojas deveriam ser livres para fazer promoções e fixar a época de saldos em qualquer altura do ano, para fomentar a concorrência. A nova lei reforça uma antiga posição da DECO, ao obrigar os comerciantes a aceitar os mesmos meios de pagamento do que nas outras épocas do ano. Não se pode recusar cartões de crédito em bens com redução nem fazer descontos inferiores, se o cliente optar por pagar por este meio.
A redução dos preços também deve ser real. A loja deve exibir o preço actual e o antigo ou a percentagem do desconto. Mas nem sempre os comerciantes jogam limpo. Das cerca de 500 lojas fiscalizadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), 107 estavam em infracção, muitas das infracções estavam relacionadas com a falta e afixação dos preços antes dos saldos.
Por último, referir que o regime de garantias é o mesmo que noutras épocas. As peças vendidas em saldo se tiverem algum defeito têm de ser trocadas, tal como acontece nas outras épocas do ano.
No caso dos produtos sem defeito cabe ao comerciante aceitar a sua troca ou não.
Para salvaguardar os seus direitos, guarde um recibo com o valor e os produtos discriminados até ao fim da garantia. Se a loja não os respeitar registe a sua reclamação no Livro de Reclamações e reclama junto a ASAE porque os restantes consumidores vão agradecer-lhe.
Cláudia Tique
(Jurista)